quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CACD 2010!

Saindo do forno:

PORTARIA Nº 683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do
Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20
de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de
2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001,
resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o
Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2010.
Art. 2º. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de
2010 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório,
constituída de questões de Português, de História do Brasil,
de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de
Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito
Internacional Público.
Art. 3º. A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória
e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova
de Português.
Art. 4º. A Terceira Fase constará de provas discursivas de
História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês,
de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional
Público.
Parágrafo 1º. As seis provas da Terceira Fase terão peso
equivalente.
Parágrafo 2º. Será estabelecida nota mínima para o conjunto
das provas da Terceira Fase.
Art. 5º. A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol
e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.
Parágrafo único. Para efeitos de classificação, cada uma das
provas da Quarta Fase terá peso equivalente a metade do peso de
cada uma das provas da Terceira Fase.
Art. 6º. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira
de Diplomata de 2010, 108 (cento e oito) vagas para a classe
inicial da Carreira de Diplomata.
Art. 7º. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar
o Edital do Concurso.
CELSO AMORIM

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